6 de dezembro de 2018

CBO conquista na justiça a suspensão do curso “Programa mais visão”

CBO conquista na justiça a suspensão do curso “Programa mais visão”

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que foi proferida decisão pela 29ª vara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo n. 1119821-45.2018.8.26.0100) determinando que “as requeridas Tatiana Luísa dos Reis Gebrael e Olhos de Águia Cursos Online Ltda se abstenham de realizar o curso de capacitação denominado “programa mais visão”, interrompendo de imediato as aulas caso já tenham se iniciado, bem como a suspendam de imediato da publicidade relativa ao curso, em todos os meios de comunicação, incluindo-se redes sociais veículos de internet” (integra da decisão aqui).

Essa decisão é resultado do trabalho do Departamento Juridico do CBO em prol da saúde ocular da população e do ato médico, que após receber denúncias dos associados e público em geral, colhendo as provas necessárias, ingressou com a medida judicial pertinente ao caso.

A decisão, proferida pela juíza Valéria Longobardi, também estabeleceu o valor de multa diária no valor de R$500,00 por descumprimento da decisão. A decisão é passível de recurso.

– –
Fonte: CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Diretoria do CBO – Em 05/12/2018

Você também pode gostar
O que é uveíte? Conheça as causas, sintomas e tratamentos
+
O que é uveíte? Conheça as causas, sintomas e tratamentos

A uveíte corresponde à inflamação da úvea, que é parte do olho formada pela íris, corpo ciliar e coroide, que formam a parte da frente do olho, o que resulta ...

9 de abril de 2026
Oftalmologista ou Optometrista: Qual a Diferença e Quem Você Deve Consultar?
+
Oftalmologista ou Optometrista: Qual a Diferença e Quem Você Deve Consultar?

Qual a diferença entre oftalmologista e optometrista? Entenda a formação, o que cada um pode fazer e por que consultar um médico oftalmologista é mais seguro.

9 de setembro de 2026
A saúde ocular da mulher: o que você precisa saber
+
A saúde ocular da mulher: o que você precisa saber

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), duas a cada três pessoas cegas no mundo são mulheres. Em números absolutos, isso representa ...

8 de março de 2026
siga @signorellioftalmologia no Instagram
Lentes de contato: indicação, adaptação e acompanhamento são atos médicos exclusivos

Comprar lente de contato virou fácil demais. Quiosque, site, óptica: escolhe pela cor, pelo preço ou pelo "grau aproximado" tirado da receita de óculos, e pronto.

Só que a lente de contato é uma órtese ocular. Ela fica apoiada diretamente sobre a córnea, um tecido transparente, sem vasos sanguíneos, que tira oxigênio do ar e da lágrima. Não é acessório.

Por isso existe a Resolução CFM nº 1.965/2011, que determina: a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato são atos médicos exclusivos.

O que isso significa na prática:

o grau da lente de contato não é o mesmo dos óculos e não pode ser deduzido dela
material, curva base, diâmetro e oxigenação são definidos pelo médico, com o olho examinado
indicação e adaptação devem ser feitas pelo mesmo profissional
o processo não termina na entrega: o controle periódico faz parte do ato médico
a regra vale igualmente para lentes coloridas sem grau

Sem consulta e sem retorno programado, o paciente aprende a conviver com olho vermelho, ardência e sensibilidade à luz como se fossem "adaptação normal". Quando finalmente procura ajuda, o quadro já não é simples. Ceratite, úlcera de córnea e neovascularização deixam marcas que não se apagam.

Usa lentes há anos e nunca teve problema? O acompanhamento é ainda mais importante: a perda de oxigenação da córnea e a piora do filme lacrimal se instalam devagar, sem sintoma no começo.

Entenda tudo no artigo completo do nosso site.