25 de setembro de 2019

STJ proíbe optometristas de realizarem exames e prescreveram óculos e lentes

STJ proíbe optometristas de realizarem exames e prescreveram óculos e lentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão que proíbe optometristas de realizarem exames de acuidade visual e receitarem óculos ou lentes de contato, já que estes são atos privativos de médicos. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça.

Para o ministro relator Benedito Gonçalves, que acatou as ponderações do MPRS o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.

Ano passado o STJ já havia considerado legal o ato administrativo que havia negado o alvará sanitário a um estabelecimento comercial de optometria. Esta decisão do STJ dizia respeito a uma ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra uma clínica de optometria que possuía equipamentos de uso privativo de médico oftalmologista.

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Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)

 

O exame médico oftalmológico só pode ser realizado por médicos com capacitação e residência em oftalmologia.

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