Mesmo que possa significar uma aparente economia, adquirir lentes de contato sem a prescrição e o acompanhamento de um oftalmologista pode acabar custando caro.
A avaliação é da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria (SOBLEC), alertando que a cada quatro brasileiros que necessitam de óculos ou lentes de contato, fazem o uso de maneira inadequada.
O uso inadequado dos materiais pode resultar num tratamento longo e que implicaria na imposição de recursos astronômicos, se comparados aos valores das lentes de contato disponíveis no comércio.
Segundo a SOBLEC, óculos e lentes de contato são encontrados em locais absolutamente reprováveis pela sociedade médica, que passou a atentar mais sobre a questão nos últimos três anos, devido ao alto índice de pacientes que passaram a apresentar quadros clínicos deficitários em razão das irregularidades. Os produtos são comercializados em estabelecimentos que vão desde camelôs até web shops, sem a supervisão de um oftalmologista.
A lente é uma prótese, por isso é importante que a adaptação seja feita pelo médico, porque ele precisa previamente à indicação, fazer exames para definir qual a lente mais indicada.
A adaptação das lentes precisa ser contínua e controlada, num processo que começa na prescrição e termina no momento em que as lentes são descartadas.
Em agosto de 2009, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer favorável à obrigatoriedade de receita médica para compra de lentes, reafirmando que a prescrição óculos e lentes de contato é um procedimento exclusivo do médico, uma vez que requer conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, indicações e contraindicações.
Na sequencia, a Câmara Federal rejeitou o Projeto de Lei 1971/07, que regulamentaria a profissão de optometrista. Assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a resolução 44/09, que estipula mecanismos de fiscalização da venda de lentes corretivas em todo o País.
Mais Informações a respeito de restrições quanto ao uso de lentes de contato e óculos podem ser acessadas no site da SOBLEC, www.soblec.com.br.