Ao longo de muitos anos, a especialidade no Brasil vem sendo desafiada por não médicos que insistem em ocupar um lugar que não lhes cabe na realização de exames de vista e na prescrição de lentes de grau.
Felizmente, a Oftalmologia – consequentemente, a saúde ocular – se destaca como vencedora nessa batalha. Em 26 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte jurídica do País, julgou improcedente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proposta pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).
O objetivo da ação era declarar inconstitucionais os artigos dos decretos estabelecidos nos anos de 1932 e 1934, que disciplinavam o exercício da Medicina e estabeleciam que as lentes de grau só poderiam ser confeccionadas a partir de receita prescrita por médico.
Segundo representantes da optometria, essas proibições estariam em contradição com artigos da atual Constituição que garantem a liberdade do exercício profissional.
O voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, entretanto, estabeleceu que a pretensão do CBOO era insustentável, decidindo assim pela manutenção dos decretos que resguardam a Oftalmologia.
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Fonte: CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia