O Conselho Brasileiro de Oftalmologia propôs ação judicial (0008199-09.2018.8.25.0034) na 2ª Vara Cível de Itabaiana/Sergipe, em desfavor da Optometrista Joyce Keroli Almeida, que estava praticando atividades privativas de médico.
Em sede de Recurso foi concedido Tutela antecipada para que a requerida se abstivesse da prática de atos privativos de médico Oftalmologista.
Nesse sentido foi determinado a optometrista que cessasse com a realização de consultas, exames e atendimento a paciente, manutenção de consultório, além da proibição de adaptar lentes de contato e prescrever lentes de grau, assim como aviar receitas sem prescrição médica.
O Desembargador também foi enfático ao proibir a optometrista de divulgar publicidade relativa à oferta de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.
A multa pelo descumprimento da ordem judicial era de R$ 300,00 (Trezentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A optometrista recorreu da decisão através de Recurso Especial, contudo não obteve êxito, sendo que novamente o Desembargador Negou o seguimento ao Recurso.
Essa vitória judicial somente foi possível pela denúncia enviada pelos associados ao departamento jurídico e pela pronta autorização da Diretoria do CBO em continuar na luta pela Defesa profissional.
Essa é mais uma vitória da oftalmologia brasileira em defesa da saúde ocular e do ato médico, onde o CBO não poupa esforços para manter sua responsabilidade institucional em voga.
O exame médico oftalmológico só pode ser realizado por médicos com capacitação e residência em oftalmologia.
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Fonte: CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia (DEPARTAMENTO JURÍDICO 12/05/2020)